Estado deve providenciar cadeira de rodas para portador de necessidades especiais
Como consequência de uma ação do Ministério Público, o Estado do Rio Grande do Sul tem 15 dias para fornecer uma cadeira de rodas adequada a um estudante de Esteio que apresenta problema de malformação na coluna, cifoescoliose secundária, hipodesenvolvimento da porção inferior do sacro, displasia acetabular bilateral com subluxação dos quadris, joelhos valgos e sinais radiológicos de pés tortos congênitos.
A antecipação de tutela foi deferida pelo juiz Lucas Maltez Kachny, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada do Município. Neste mesmo período, o Governo deverá reformar um sanitário no andar térreo da Escola Estadual Especial Padre Reus, devendo ser juntado aos autos do processo um laudo de engenheiro, com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando a acessibilidade.
Na ação, o promotor de Justiça André Mac-Donald relatou que o jovem faz sua locomoção num skate e é obrigado a urinar num pote de margarina como resultado da falta de adaptação da escola.
O problema foi admitido pela própria escola que, inclusive, requereu a reforma e a adaptação do sanitário perante a 2ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas, sem obter êxito. Em vistoria realizada nas dependências da Escola, a Secretária de Diligências do Ministério Público apurou o desrespeito às normas de acessibilidade. O descumprimento da decisão poderá ensejar o bloqueio de valores do caixa único.