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Liminar determina que loja cumpra regras de defesa do consumidor

Liminar determina que loja cumpra regras de defesa do consumidor

grecelle
Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital

O Ministério Público obteve liminar que impede a loja Ponto Frio de descumprir as regras de defesa do consumidor nos casos de vícios nos produtos vendidos. A decisão do juiz João Ricardo Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital.

A liminar determina que, na hipótese de fornecimento de produto com existência de vício de qualidade, cuja extensão impeça a tentativa de conserto – pois comprometeria a qualidade, características ou valor - ou quando se tratar de vício de qualidade em produtos essenciais, substitua o produto por outro da mesma espécie, restitua a quantia paga ou, quando for o caso, abata proporcionalmente o preço, conforme vontade manifestada expressamente pelo consumidor.

Pela decisão, caso exista controvérsia quanto à extensão do dano - entendendo a loja ser possível o conserto do produto e, portanto, não efetuando a troca imediata, devolução do valor pagou ou abatimento proporcional - a Ponto Frio é obrigada a entregar ao consumidor, em 24 horas, informação técnica por escrito. O documento deverá dar suporte à conclusão de que o produto é sanável sem comprometimento de qualidade, características ou valor.

Por fim, foi determinado à Ponto Frio que, em qualquer das hipóteses, dentro do prazo de garantia do produto, o recepcione para encaminhamento à assistência técnica, sem qualquer ônus para o consumidor. Para o caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações ficou estipulada multa no valor de R$ 5 mil por cada ato que contrarie a liminar. Ainda cabe recurso da decisão.



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