Liminar determina que loja cumpra regras de defesa do consumidor
O Ministério Público obteve liminar que impede a loja Ponto Frio de descumprir as regras de defesa do consumidor nos casos de vícios nos produtos vendidos. A decisão do juiz João Ricardo Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital.
A liminar determina que, na hipótese de fornecimento de produto com existência de vício de qualidade, cuja extensão impeça a tentativa de conserto – pois comprometeria a qualidade, características ou valor - ou quando se tratar de vício de qualidade em produtos essenciais, substitua o produto por outro da mesma espécie, restitua a quantia paga ou, quando for o caso, abata proporcionalmente o preço, conforme vontade manifestada expressamente pelo consumidor.
Pela decisão, caso exista controvérsia quanto à extensão do dano - entendendo a loja ser possível o conserto do produto e, portanto, não efetuando a troca imediata, devolução do valor pagou ou abatimento proporcional - a Ponto Frio é obrigada a entregar ao consumidor, em 24 horas, informação técnica por escrito. O documento deverá dar suporte à conclusão de que o produto é sanável sem comprometimento de qualidade, características ou valor.
Por fim, foi determinado à Ponto Frio que, em qualquer das hipóteses, dentro do prazo de garantia do produto, o recepcione para encaminhamento à assistência técnica, sem qualquer ônus para o consumidor. Para o caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações ficou estipulada multa no valor de R$ 5 mil por cada ato que contrarie a liminar. Ainda cabe recurso da decisão.