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Comercialização de sorvete deve obedecer legislação

Comercialização de sorvete deve obedecer legislação

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Produto só pode ser distribuído mediante advertência acerca de conter ou não glúten. Medida atende ação ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a liminar pleiteada em ação da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor que proíbe a produção e distribuição do sorvete “Corneto Chococo”, da marca Kibon, ou qualquer outro produto, sem a advertência prevista na legislação acerca de conter ou não glúten, o que pode por em risco pessoas que sofrem de doença alérgica à substância. Tudo sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão por linha de produto distribuído nas condições noticiadas no processo.

A decisão é resultado do julgamento de agravo de instrumento interposto pela Unilever Brasil Ltda. à sentença anteriormente proferida pela 16ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre.



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