Mantida decisão que impede banco de cobrar por emissão de boleto
A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão liminar que impede o Banco Schahin S/A de cobrar qualquer valor para custeio de despesas decorrentes do processamento e emissão de boleto bancário, fatura, tarifa administrativa e manuseio, carnê ou qualquer documento que tenha por finalidade possibilitar o pagamento de dívida. A medida atende ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.
Os réus deverão, ainda, substituir, sem qualquer custo, os carnês que possuam prestações vincendas, subtraindo a tarifa correspondente à emissão do documento, no prazo de 60 dias; tudo sob pena de multa pelo descumprimento.