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Mantida decisão que impede banco de cobrar por emissão de boleto

Mantida decisão que impede banco de cobrar por emissão de boleto

grecelle
Medida atende ação ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital

A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão liminar que impede o Banco Schahin S/A de cobrar qualquer valor para custeio de despesas decorrentes do processamento e emissão de boleto bancário, fatura, tarifa administrativa e manuseio, carnê ou qualquer documento que tenha por finalidade possibilitar o pagamento de dívida. A medida atende ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

Os réus deverão, ainda, substituir, sem qualquer custo, os carnês que possuam prestações vincendas, subtraindo a tarifa correspondente à emissão do documento, no prazo de 60 dias; tudo sob pena de multa pelo descumprimento.



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