Ministério Público pede não abertura de lojas no período da votação
Tendo em vista as inúmeras reclamações de comerciários dando conta de que algumas lojas estabelecidas na Capital pretendem abrir no dia do 2º turno das eleições municipais e, para tanto, estão convocando seus funcionários para trabalhar, o Ministério Público ingressou, nesta sexta-feira, com uma petição na 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre. O coordenador Eleitoral na Capital, promotor de Justiça Renoir da Silva Cunha, requer expedição de ordem judicial para o cumprimento do artigo 103 da Res. TSE nº 21.633, determinando a não abertura no dia da eleição até às 17h dos estabelecimentos relacionados, a exceção dos ligados à saúde, transportes, alimentação e entretenimento.
O Ministério Público pede, ainda, que seja garantido aos empregados tempo e condições para o exercício do voto, advertindo que o descumprimento da ordem judicial configurará crime de desobediência, sem prejuízo, no dia da eleição, do fechamento imediato, inclusive, se necessário, com força policial. O Ministério Público Eleitoral ingressou com a petição com fundamento no artigo 127 da Constituição Federal e no artigo 107 da Constituição Estadual, alertando que essa conduta desrespeita a legislação eleitoral em vigor. As gerências de algumas lojas de Shoppings Centers foram cientificadas para que, em prazo não superior a 24 horas, seja dado conhecimento a todos os lojistas da vedação do artigo 103 da Resolução TSE 21.633. (Jorn. Marco Aurélio Nunes)