Ministério Público obtém liminares em ação coletiva de consumo contra o Banco Fininvest S/A
Determinando que o Banco Fininvest se abstenha de fornecer qualquer produto ou serviço sem a solicitação prévia do consumidor, bem como condicionar a obtenção de financiamentos à aquisição de seguros e outros serviços, na modalidade de Telesaque Fininvest ou Fininvest Cartão Loja, a Juíza de Direito Gládis de Fátima Ferrareze, da 16ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre deferiu as liminares ajuizadas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor na Ação Coletiva de Consumo contra o Banco Fininvest S/A.
A Juíza determinou também que o Banco encaminhe aos consumidores, dentro de 15 dias da realização da contratação realizada pelo Telesaque Fininvest ou Fininvest Cartão Loja, uma via do contrato, e que comprove, por qualquer meio, as contratações realizadas, discriminadamente, de modo que o consumidor visualize a diversidade dos serviços contratados e, a partir disso, efetue apenas o pagamento daqueles aos quais efetivamente pretendeu aderir. Fixou, ainda, multa diária no valor de cinco mil reais por contrato realizado em desacordo ao que determinam as liminares.