Empresa é condenada por descumprimento de promoção
A Justiça de Porto Alegre julgou procedente ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Telet S/A (atual Claro S/A), devido ao descumprimento da oferta promocional “Fale de Graça”.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, obrigada a não veicular promoções visando novas habilitações sem que possua capacidade operacional para tanto, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil para cada promoção, bem como a ressarcir os valores desembolsados pelos consumidores na aquisição e habilitação de aparelhos de telefone celular.
Em relação aos contratos findos e em andamento, a Claro S/A terá de ressarcir os consumidores na forma de crédito em ligações e demais serviços na forma pré-paga e em desconto na fatura para os clientes na modalidade pós-paga. Para aqueles que deixaram de ser clientes, o ressarcimento será em dinheiro, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.