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Justiça determina suspensão do funcionamento de lombadas eletrônicas

Justiça determina suspensão do funcionamento de lombadas eletrônicas

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Conforme o Ministério Público, o equipamento instalado na RS-734, em Rio Grande, não atendeu estudos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito

A juíza da 1ª Vara Cível do Rio Grande, Cristina Nozari Garcia, declarou a nulidade do ato administrativo que determinou a instalação de dois controladores eletrônicos ostensivos de velocidade instalados pelo Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem na RS-734. Eles haviam sido implantados, há dois anos, nas imediações do acesso à Furg e do bairro Junção.

Na sentença, a Juíza condenou o Daer a manter suspenso o funcionamento das duas lombadas e determinou a anulação das infrações de trânsito lavradas com base nas fiscalizações feitas pelos controladores. A decisão atende pedido da Promotoria de Justiça Especializada do Rio Grande. A ação civil pública foi ajuizada em junho. O promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan entendeu como irregular a instalação das duas lombadas. Segundo ele, elas não foram implantadas com base nos estudos técnicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Em 18 de agosto, a Juíza já tinha determinado, em caráter liminar, a suspensão do funcionamento dos dois controladores e a suspensão da exigência das multas aplicadas em função da fiscalização deles. Desde lá, o Daer vem cumprindo a determinação. Agora foi julgado o mérito da ação.



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