Suspensa terceirização de serviços de saúde em Vacaria
O Ministério Público obteve julgamento de procedência em ação ajuizada para coibir novas contratações da Prefeitura de Vacaria com as empresas da área de saúde, que estavam sendo realizadas em discordância com os preceitos legais.
A Justiça considerou que para terceirizar serviços de saúde, a Prefeitura deve possuir lei autorizativa da Câmara, o que no caso não ocorreu, bem como a alegada situação de emergência para realizar a contratação sem licitação não ficou comprovada, havendo, desta forma, burla à licitação.
Também foi consignado na sentença que somente pode a Prefeitura Municipal terceirizar de forma complementar na área de saúde. Nesse aspecto o Ministério Público ainda recorrerá da decisão, pois segundo o promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa, "o MP possui a posição de que a atenção básica da saúde (que não é complementar) não pode ser terceirizada, mesmo com lei municipal autorizativa. Os municípios devem promover concurso público para prestarem diretamente a saúde básica à comunidade, principalmente nas áreas de clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia".