Liminar libera bebidas não alcoólicas e alimentos no Universo Alegria
O ingresso de alimentos e bebidas não alcoólicas no Universo Alegria está liberado. A decisão, em caráter liminar, proferida pela 3ª Vara Cível de Esteio, atende pedido da Promotoria de Justiça Especializada daquele Município em ação civil pública. O evento aconteceu no último domingo, no Parque de Exposições de Esteio.
Na decisão, o juiz de Direito Sérgio Fernando Tweedie Spadoni ressaltou que fica proibida a comercialização de alimentos dentro do evento por parte de espectadores. Cada consumidor poderá ingressar no Parque com apenas um litro de bebida não alcoólica e os alimentos deverão estar acondicionados em invólucro que não cause ferimento ou possa ser usado como arma. Também poderão entrar com uma porção individual de refeição, como sanduíche, pacote de bolachas ou salgadinhos. A decisão ainda proíbe a utilização de talheres metálicos e o ingresso de garrafas de vidro.
Na ação, o promotor de Justiça André Baptista Caruso Mac-Donald sublinhou que as medidas têm como objetivo “resguardar os consumidores e inibir a repetição das práticas lesivas que se constataram no evento realizado no ano passado”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 250 mil. Conforme Mac-Donald, a decisão judicial deverá orientar os 50 mil espectadores que são esperados no evento.