Menu Mobile

Liminar determina recuperação de trecho entre Casca e Guaporé

Liminar determina recuperação de trecho entre Casca e Guaporé

deboraely

A Justiça de Casca deferiu pedido de liminar em ação civil pública interposta pelo Ministério Público. A medida determina que o Estado e o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER) realizem a recomposição emergencial de revestimento das pistas e acostamentos da Rodovia Estadual RS 129, no trecho de 35 quilômetros compreendido entre as duas cidades. As obras deverão ser feitas no prazo máximo de 45 dias, com início imediato dos trabalhos. A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça de Casca, Damasio Sobiesiak, e de Guaporé, Cláudio da Silva Leiria.

O juiz da Comarca de Casca, Ilton Bolkenhagen, determinou, ainda, a completa restauração da RS 129, no trecho entre os dois municípios. A obra deverá ser executada no período máximo de 12 meses, a contar do término do prazo fixado para cumprimento das medidas emergenciais. Também deverão ser efetuadas obras de recapeamento total das pistas de rolamento, recuperação dos acostamentos, implantação de sinalizações horizontais e verticais definitivas e limpeza na faixa de domínio. Tudo em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Medidas cabíveis deverão ser tomadas no sentido de que haja dotação orçamentária suficiente para execução da obra. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, será cobrada multa diária de R$ 10 mil.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.