Prefeito é condenado por ameaça e oferecimento de vantagem em licitação
Denunciado pelo Ministério Público por ameaçar participante de licitação e oferecer vantagens, o prefeito de São Luiz Gonzaga, Vicente Diel, foi condenado à pena de dois anos e três meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que também determinou o pagamento de multa de 2% do valor dos contratos, além de 50 cestas básicas em favor de entidades assistenciais, a serem definidas no Juízo da Execução.
De acordo com a denúncia da Procuradoria de Prefeitos, em março de 2005, Diel, então vice-prefeito e secretário de Obras, com a intenção de beneficiar seus irmãos, empresários do transporte escolar no Município, ameaçou o também empresário Marcílio Maciel Morais para que desistisse da licitação pública para prestação de serviços de transporte escolar para as linhas Capela São Paulo e Laranja Azeda, no interior de São Luiz Gonzaga. Por outro lado, Vicente Diel ofereceu à vítima preferência para atuar em outro trajeto, que seria “espichado” para que o valor pago fosse maior em razão da quilometragem rodada.
Em uma das ligações, Marcílio gravou a conversa e entregou ao Ministério Público, que ofereceu denúncia com base no artigo 95 da Lei de Licitações, que prevê pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa, para quem “afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo”.
Em sua manifestação, o relator do processo-crime, desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, salienta que, como Vice-Prefeito e Secretário de Obras, “o réu deveria zelar pela lisura dos atos públicos. O acusado agiu com alto grau de culpabilidade”.