Pichador é condenado na Capital após recurso do Ministério Público
Um dos responsáveis pela pichação nos muros de um prédio na Avenida Farrapos, em Porto Alegre, ocorrida em março de 2008, foi condenado à pena de quatro meses de detenção e multa, sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo. A decisão consta em acórdão publicado em 28 de setembro, pelos Juízes integrantes da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o pichador foi detido na companhia de outro rapaz na Praça Pinheiro Machado, próximo ao local do fato, após o recebimento de notícia-crime, via rádio. Encerrada a instrução do processo, sobreveio sentença publicada em 24 de abril deste ano, que absolveu o réu. Inconformado, o MP requereu a condenação, nos termos da denúncia. Em sua manifestação, a relatora do acórdão, Laís Ethel Corrêa Pias, salienta que não há como “considerar insignificante a conduta de quem pratica delitos como o narrado, poluindo o ambiente urbano e causando dano ao patrimônio público ou particular”.
De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Ana Maria Marchesan, a decisão demonstra a credibilidade da Guarda Municipal e reforça “a importância da paisagem urbana como valor dotado de interesse público”.