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Salto do Jacuí: obtida condenação de ex-prefeitos e servidores

Salto do Jacuí: obtida condenação de ex-prefeitos e servidores

marco
Segundo o promotor Martin Albino Jora, as três decisões proferidas pela Justiça ainda não transitaram em julgado

O Ministério Público de Salto do Jacuí obteve condenação dos ex-prefeitos Lindomar Elias e Acélio Tatsch Muratt, bem como de servidores do Município.

Lindomar Elias, juntamente com os servidores Luiz Valdir Ribeiro, Leocir Michelon, Joarez Lorenzi e Maria Inês Vidaletti Teixeira, foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa. Segundo o Promotor, os réus adulteraram o texto da Lei Municipal nº 1038/02 visando flexibilizar os requisitos para apadrinhar partidários no cargo de magistério. Também utilizaram valores recolhidos de servidores de cargos em comissão para entregar a Leocir Michelon, a fim de que assumisse a responsabilidade exclusiva pela fraude. Aos réus foram aplicadas as penas de suspensão dos direitos políticos (entre três e dez anos), proibição de contratar com o Poder Público, além de multa civil.

Atos de improbidade administrativa também motivaram a condenação do ex-prefeito Acélio Tatsch Muratt e dos servidores Laércio Luis Machiavelli e João Carlos Bertolin e dos empresários Adarley Luiz Grando e Tarciso Jair Chielle. Segundo a ação, houve a dispensa irregular de licitação para aquisição de estruturas de concreto pré-moldado, além de grades e portão para escola municipal, mediante superfaturamento. Aos réus foram aplicadas as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (entre cinco e oito anos), proibição de contratar com o poder público, multa civil e ressarcimento do prejuízo causado ao erário.

Por fim, Cristina de Lima Muratt (mulher do ex-prefeito Acélio Tatsch Muratt) foi condenada por improbidade administrativa por violação ao princípio da moralidade. Secretária de Educação à época do fatos, Cristina concorreu a uma vaga ao cargo de secretária de escolas, vinculada à sua Secretaria, nomeando como gerente do concurso público uma pessoa que lhe era subordinada. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, porém o Tribunal de Justiça do Estado deu parcial provimento ao recurso ministerial, condenando a ré ao pagamento de multa civil de R$ 5 mil.



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