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MP Eleitoral de Santa Cruz do Sul é contrário à diplomação de vereadores

MP Eleitoral de Santa Cruz do Sul é contrário à diplomação de vereadores

grecelle
No entendimento do promotor Júlio Medina, medida é inconstitucional e só deve ser aplicada para pleitos futuros

O Ministério Público Eleitoral de Santa Cruz do Sul apresentou nesta sexta-feira, 2, manifestação à Justiça Eleitoral pelo indeferimento do pedido de diplomação de novos vereadores com base nas alterações trazidas pela emenda constitucional n.º 58/2009, com a declaração incidental da inconstitucionalidade do inciso I, do artigo 3º. A referida Emenda promoveu alteração na redação de artigos da Constituição Federal, tratando, assim, das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

Em sua manifestação, o promotor de Justiça Eleitoral Júlio Cesar Meira Medina destaca que, ao disciplinar a possibilidade de retroação da nova Emenda para recomposição das Câmaras Municipais, a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, “o legislador deixou de observar o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica, tendo o texto, no tocante a esse aspecto, violado, flagrantemente, a Constituição Federal”. Medina salienta, ainda, que trata-se, na verdade de “norma constitucional inconstitucional”.

O Promotor sustenta, também, que caso os vereadores amparados pela Emenda viessem a assumir os mandatos, poderiam postular pelos vencimentos não recebidos, desde a diplomação referente ao pleito de 2008. “Acarretando inúmeros prejuízos ao Erário, sem falar, é claro, de possível interferência em votações realizadas e leis anteriormente aprovadas, o que seria um absurdo”.

Para corroborar o entendimento do MP Eleitoral de Santa Cruz do Sul, Júlio Medina cita as recentes ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Procurador-Geral da República e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, junto ao Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda n.º 58/2009. Também, as recomendações das Procuradorias Regionais Eleitorais de Goiás e São Paulo, entendendo que o aumento do número de vagas só é válido para as próximas eleições.

“Cabe destacar, ainda, a indignação da sociedade brasileira quanto às alterações no processo eleitoral promovidas pelo Poder Legislativo, um gigantesco retrocesso, com desnecessários prejuízos aos cofres públicos”, ressalta Medina.



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