MP e Prefeitura da Capital debatem aprimoramento da eleição do Conselho Tutelar
O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, e o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Luciano Dipp Muratt, estiveram reunidos na manhã desta sexta-feira, 2, com o prefeito de Porto Alegre, José Fogaça. Na oportunidade, os representantes do Ministério Público defenderam a necessidade de uma emenda à Lei Complementar 628/2009, visando o aprimoramento do processo de eleição dos Conselheiros Tutelares. Também participaram do encontro a secretária de Governança, Clênia Maranhão, e a gerente técnico operacional dos Conselhos Tutelares, Circe Flash Velleda.
Ziomkowski destacou durante a audiência que a preocupação maior do Ministério Público é que as crianças que necessitarem possam receber um atendimento de qualidade do Conselho Tutelar. “Além disso, quanto mais transparente for o processo eleitoral, mais tranquilidade terá o candidato em saber que está participando de um pleito lícito”.
O promotor Luciano Muratt destacou a necessidade da criação de uma comissão de habilitação para receber os documentos dos candidatos na fase de inscrição, com atribuição distinta da comissão eleitoral que julga as eventuais impugnações. Além disso, que o prazo de três dias para impugnação em relação às irregularidades que vierem a ocorrer durante o processo eleitoral não seja aplicado ao Ministério Público. Assim, as atribuições, nos termos da legislação vigente, poderiam ser exercidas até 15 dias antes da posse dos escolhidos.
“A legislação em vigor estipula limite de três dias para oferecimento de impugnação. O prazo dado ao MP para investigar é exíguo e, as denúncias acatadas na via administrativa pela comissão eleitoral, são, posteriormente, derrubadas através de mandados de segurança”, explica Muratt.
Também foi proposto que o Ministério Público e o Poder Judiciário sejam retirados do rol das instituições que podem conferir atestados de efetivo trabalho na área da infância e juventude aos candidatos, uma vez que o MP é fiscal de todo o processo e o atestado constitui um dos documentos a serem apresentados pelos candidatos na fase de habilitação.
Segundo Muratt, com essas modificações, “a eleição ganha em agilidade e credibilidade, o que assegura a lisura do pleito e confere maior legitimidade aos candidatos eleitos, assegurando maior reconhecimento por parte da população à instituição do Conselho Tutelar”.