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Modificações no Tribunal do Júri são discutidas

Modificações no Tribunal do Júri são discutidas

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Representantes do Ministério Público, Judiciário e Defensoria abordaram mudanças que a Lei n.º 11.689/2008 implementou no Tribunal do Júri

Os antecedentes podem fundamentar a prisão na pronúncia e o réu pode ser julgado no Tribunal do Júri após ser intimado por edital? Sim. Mas o controverso tema foi posto, na tarde desta quinta-feira, 1º, em debate no 2º Seminário do Tribunal do Júri, realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre, no Fórum Central.

Um dos palestrantes do evento, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Fabiano Dallazen, defendeu, no tocante à prisão, que o magistrado analisará a necessidade sempre perante o caso concreto. Em sua palestra, o Coordenador também fez um levantamento histórico sobre a decretação da prisão durante o decorrer do processo que um réu responde por crime contra a vida no Tribunal do Júri. Também defendeu a possibilidade de julgamento sem a presença do réu e que a norma que determina a intimação da pronúncia por edital tem natureza processual e por isso se aplica a todos os processos em andamento.

A desembargadora Elba Bastos ressaltou que, no momento da pronúncia, em muitos casos em que a defesa prove a inocência, o réu é absolvido, conforme a Lei. A Desembargadora enfatizou que, para que o Juiz dê prosseguimento ao processo que culminará no julgamento pelo Tribunal do Júri, é preciso que não haja dúvidas. A polêmica em torno da citação por edital de réu solto ainda teve questionamentos apresentados pelo defensor público Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes, para quem é inadmissível que um júri seja realizado sem que o réu tenha oportunidade de estar presente ou apresentar seus argumentos. Para o defensor, a possibilidade do réu ser citado por edital é inconstitucional.



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