Tratamento para dependentes químicos deve ser agilizado
Uma decisão do juiz Breno Beutler Junior, do 1º Juizado da Infância e da Juventude da Capital, condenou o município de Porto Alegre a encaminhar para comunidades terapêuticas jovens que necessitam de tratamento para dependência química com indicação médica, pelo tempo necessário à sua recuperação.
O Município ainda deverá efetuar os pagamentos necessários e adotar as medidas administrativas pertinentes ao cumprimento da ordem, com a colocação de cláusula de adaptação às regras da Anvisa nos convênios que vier a firmar, em prazo que entenda adequado.
A decisão foi proferida no autos de ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude de Porto Alegre, em dezembro de 2007. O propósito é possibilitar o imediato encaminhamento dos adolescentes à continuidade do tratamento em comunidades terapêuticas após o período de internação hospitalar para desintoxicação. Assim, não será necessário enfrentar filas de espera por vaga.
Atualmente, o tempo de espera para ingresso em comunidades terapêuticas leva os jovens a recaírem no uso de drogas como o crack, sem que lhes tenha sido possibilitado o tratamento adequado. A espera também os conduz a um novo período de internação hospitalar, além de aumentar os gastos públicos e não resultar na recuperação do dependente.