Anulada prorrogação do contrato para rodoviária de Flores da Cunha
A 1ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre reconhecendo a nulidade da prorrogação da concessão do direito de exploração dos serviços da estação rodoviária de Flores da Cunha. Além de declarar a invalidade da prorrogação do contrato administrativo, o juiz Antônio Eliseu de Arruda condenou o Daer a promover a abertura do procedimento licitatório em no máximo 90 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de responsabilidade civil e penal de seus agentes. Foram acolhidos os fundamentos do Ministério Público, especialmente a violação à legalidade pela não-realização da licitação.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou várias ações contra o Daer, buscando anular as prorrogações ilegais de contratos de concessão das estações rodoviárias, sendo que onze desses processos já foram julgados, todos com sentença de procedência.
Conforme o promotor de Justiça Cesar Faccioli, o trabalho do Ministério Público pretende, além do restabelecimento da legalidade, "contribuir para a redução de eventuais nichos de clientelismos no espaço público". Acrescenta que, a médio prazo, "a Promotoria quer a melhoria dos serviços disponibilizados aos usuários das rodoviárias".