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Deferida liminar de afastamento de vereador e assessor em Passo Fundo

Deferida liminar de afastamento de vereador e assessor em Passo Fundo

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O parlamentar e o servidor cobravam para facilitar a obtenção de licenças na Prefeitura

O vereador de Passo Fundo, Marcio Luiz Tassi, e seu assessor, José Volmir Lagranha dos Santos, foram afastados de seus cargos. A decisão atende pedido liminar em ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Ficou comprovado que Márcio Luiz Tassi, em diversas oportunidades, cobrou valores para facilitar a obtenção de licença para as chamadas provas automobilísticas de arrancadão junto aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal. Assim, o afastamento cautelar foi requerido com o intuito de evitar a continuidade dos atos de improbidade.

OS FATOS

Conjuntamente com seu assessor José Volmir Lagranha dos Santos, Márcio fez uso, em inúmeras oportunidades e de modo indevido, da estrutura pessoal e patrimonial que o exercício do cargo de vereador concede. O assessor era encarregado da confecção de recursos administrativos de multas de trânsito aplicadas pela Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal e Guarda de Trânsito Municipal. A tarefa tinha por finalidade a promoção pessoal do parlamentar.

Na primeira ocasião, em 2003, o vereador exigiu um total de R$ 2 mil. Já em 2005, em duas provas diferentes, foram cobrados R$ 4 mil e R$ 3,5 mil. As ações constituem improbidade administrativa, uma vez que foi concedida vantagem patrimonial indevida e os princípios da administração pública foram violados.

A AÇÃO AJUIZADA

A ação está embasada em investigação policial, com interceptação telefônica judicialmente autorizada, denúncia criminal e busca e apreensão de documentos, uma vez que o vereador mantinha arquivado em seu gabinete cópia de documentos referentes aos recursos administrativos das multas de trânsito. Os réus devem apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (Por Luiza Carolina dos Santos)



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