Passo Fundo: empresa condenada por propaganda enganosa
A Novo Tempo Pesquisa e Publicidade foi condenada por propaganda enganosa em sentença proferida em 28 de agosto, devido a pesquisa realizada para a premiação de empresas de diversos ramos. A empresa foi proibida de promover pesquisas estatísticas e realizar anúncios publicitários, devendo ainda indenizar possíveis danos às vítimas da publicidade enganosa.
A reclamação foi apresentada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul em 2003, mesmo ano em que o promotor de Justiça Paulo Cirne instaurou inquérito civil para investigar as acusações. Posteriormente, passou a atuar na ação civil pública o promotor de Justiça Gílson Medeiros.
A empresa, ao elaborar e divulgar uma pesquisa de opinião, foi apontada pela prática de propaganda enganosa. A proposta da pesquisa era premiar as entidades mais lembradas pela população em áreas diversas, sendo que a entrega e divulgação dos nomes seria realizada durante um jantar festivo. A empresa paranaense contatou diversos dos nomes que seriam supostos ganhadores, explicando-lhes que era necessário o pagamento de um determinado valor para fazer jus a nomeação. Entretanto, uma vez que houvesse recusa, outro ganhador passava a ser apontado.
Segundo a empresa, foram utilizados 111 questionários na pesquisa, mas não houve comprovação de contrato com o estatístico responsável nem especificação quanto ao tipo de premiação oferecida. Em ofícios fornecidos pelo jornal A Folha, de Marau, houve comprovação de ação irregular: se o veículo realizasse a divulgação dos premiados estaria isento dos custos cobrados às demais empresas.
O Ministério Público verificou que havia erros quanto as categorias existentes nos formulários e as vencedoras e, ainda, que os resultados analisados não correspondiam aos dados enviados. A divulgação destas empresas como “prêmio destaque”, sendo que em sua maioria não correspondem a opinião popular, pode induzir o consumidor a um erro. (Por Luiza Santos/ Passo Fundo)