Presas mulheres que vendiam toxina botulínica
Na manhã desta terça-feira a Força-Tarefa do Ministério Público desencadeou a Operação Distonia, cumprindo mandados de busca e apreensão na residência da representante comercial da empresa Portaluppi Italia, em Porto Alegre. A empresa comercializava a substância toxina botulínica tipo A, popularmente conhecida como Botox, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Foram apreendidas mais de 90 unidades do produto medicinal, diversos folders, uma extensa lista de contatos, relatórios de venda, computador e outros documentos. A representante comercial e a supervisora da empresa, de nacionalidade colombiana, foram presas em flagrante.
A operação foi coordenada pelo promotor de Justiça Flávio Duarte, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal. De acordo com ele, os médicos que adquiriram e utilizaram o produto da empresa serão chamados para prestar esclarecimentos no Ministério Público.
A INVESTIGAÇÃO
A investigação começou há cerca de 20 dias, a partir de denúncia anônima. A partir daí, a Promotoria de Justiça Especializada Criminal identificou e passou a monitorar a atuação da representante comercial da Portaluppi Italia.
A empresa, provavelmente oriunda do Equador, que também não possui autorização de funcionamento junto à Anvisa, comercializou a toxina botulínica tipo A sem registro no órgão de vigilância sanitária para dezenas de clínicas estéticas e de cirurgia plástica de Porto Alegre, Pelotas e outros Estados, como Pará e Mato Grosso. As vendas para as clínicas de Porto Alegre eram feitas direta e pessoalmente pela representante comercial. Já para as clínicas de fora do Estado a remessa do produto clandestino era feita pelo correio.
PRODUTO COM PREÇO MENOR
Por não possuir registro na Anvisa e ser clandestino do ponto de vista sanitário, a toxina botulínica custava praticamente a metade do preço dos concorrentes, o que despertou o interesse de médicos e responsáveis por clínicas de estética e cirurgia plástica. Várias entregas do produto foram flagradas pelos policiais da Força-Tarefa do Ministério Público.
CRIME HEDIONDO
O promotor de Justiça Flávio Duarte ressalta que “a comercialização de produtos destinados ao uso medicinal, a informalidade, além de absolutamente perigosa no ponto de vista da saúde dos consumidores, está sempre atrelada a graves práticas delituosas”. Acrescenta que “a conduta de comercializar medicamento ou produto destinado ao uso medicinal, em desobediência à regulamentação vigente, sem registro no órgão de vigilância sanitária, caracteriza crime hediondo contra a saúde pública”. A pena prevista no Código Penal é de 10 a 15 anos de reclusão.