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Réu condenado pela morte da mulher e do compadre

Réu condenado pela morte da mulher e do compadre

pauladr
O crime ocorreu na cidade de Portão, em 2004. Réu havia sido absolvido, mas em novo júri MP provou que ele, quando matou, tinha uma amante

O Tribunal do Júri de Portão condenou, nesta quarta-feira, 26, o réu acusado pela morte da mulher e do compadre. A pena aplicada foi de 10 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado. Segundo a acusação do Ministério Público, o réu flagrou a esposa e o compadre na casa do casal. Após chamar a família dos envolvidos, desferiu cinco tiros: três na mulher e dois contra o compadre. O Ministério Público ofereceu denúncia por duplo homicídio simples.

O promotor de Justiça Marcelo Tubino, que representou o MP sustentando a denúncia no plenário, relatou que em 2005, ocorreu o primeiro julgamento popular e o réu acabou sendo absolvido pela tese da "coação moral irresistível". O resultado foi de seis votos a um, num júri composto por cinco mulheres e dois homens. Na época, a Promotoria de Justiça recorreu da sentença.

Nesse meio tempo, foi adquirida a informação de que o réu já possuía um caso extraconjugal na ocasião do fato com uma das amigas da esposa que acabou assassinada. “Foi expedido ofício à Susepe e obtida a confirmação de que, durante o tempo em que o acusado esteve preso preventivamente pelo duplo homicídio, recebia visitas da amante”, explicou o Promotor. Conforme Marcelo Tubino, com esta nova prova, usada pelo Ministério Público em plenário, foi possível convencer os jurados e condenar o réu, que teve redução da pena por “reconhecida privilegiadora da violenta emoção”, prevista no Código Penal.



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