Banco é condenado por cobrança de juros
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à apelação do Banco General Motors S/A em ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor. O Judiciário confirmou a sentença de 1º grau no sentido de que o réu deixe de cobrar juros capitalizados em periodicidade inferior à anual. O banco também deverá utilizar a Tabela Price nos contratos já firmados e excluí-la dos futuros contratos.
Além disso, o réu foi condenado a pagar indenizações em valores a serem apurados individualmente pelos consumidores lesados em liquidação de sentença. A parte dispositiva da sentença deverá ser publicada em jornais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa. (Por Débora Ely)