Menu Mobile

Suspenso julgamento do mandado de segurança contra o rodízio de presos

Suspenso julgamento do mandado de segurança contra o rodízio de presos

marco
A sessão aconteceu na 8ª Câmara Criminal do TJE e os dois votos proferidos foram favoráveis ao Ministério Público, que espera obter a unanimidade

“Acreditamos que na próxima sessão a mesma composição da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado possa colocar a matéria novamente em pauta e, por unanimidade, seja concedida a segurança de forma definitiva confirmando a medida liminar”. A expectativa é do coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Fabiano Dallazen, que, nesta quarta-feira, 12, acompanhou o início do julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra o sistema de rodízio para pernoite domiciliar de apenados em regime aberto e semiaberto.

Em consequência de um pedido de vista do processo feito pelo desembargador Danúbio Franco, Presidente da Câmara, a sessão foi interrompida. Assim, permanece suspensa a adoção do sistema implantado pela Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital. Antes da solicitação do Presidente da Câmara, as desembargadoras Fabianne Breton Baisch, relatora, e Isabel de Borba Lucas haviam votado contra o rodízio de presos.

ARTIGOS ILEGAIS

A Desembargadora-Relatora considerou serem ilegais os artigos 29 a 33 do Provimento 01/2009 da VEC, que instituiria o sistema de cumprimento da pena em noites alternadas nos regimes semiaberto e aberto devido a superlotação das casas prisionais. “O voto dela foi muito bem fundamentado, detalhado, dando conta que estava sendo criado uma nova espécie de regime para cumprimento de pena. O voto merece aplauso, tanto que foi acompanhado pela outra Desembargadora”, disse Dallazen.

DIREITO FUNDAMENTAL

Conforme a desembargadora Fabiane Baisch, a sistemática para pernoites domiciliares de apenados viola o direito fundamental da sociedade à segurança. Afeta também os princípios da igualdade e isonomia, “uma vez que presos recolhidos no âmbito dos estabelecimentos penais sujeitos à VEC/POA gozarão de tratamento diferenciado, vendo tolhidas, por outro lado, a possibilidade de saídas temporárias”.

VITÓRIA EM ANDAMENTO

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, destacou que a vitória em andamento do Ministério Público gaúcho com relação ao rodízio de presos que a VEC buscava implementar, “é fruto de um trabalho conjunto da Subprocuradoria-Geral Institucional, do CAO/Criminal, da Promotoria de Controle e Execução Criminal, do Setor de Recursos do MP e das atuações dos procuradores de Justiça Glênio Amaro Biffignandi ao expedir parecer sobre a matéria e José Carlos dos Santos Machado ao defender a tese na sessão”, uma vez que por dois votos já favoráveis à medida liminar anteriormente concedida em regime de plantão, foi mantida pela 8ª Câmara Criminal”.

Luiz Carlos Ziomkowski acredita que na próxima sessão o Ministério Público venha a obter a unanimidade, uma vez que conforme os votos anteriores, “efetivamente, como sempre se apontou, a Vara de Execuções Criminais não tem legitimidade para legislar acerca de execução penal, porque essa atribuição é da União e do Legislador”, concluiu.

MANDADO DE SEGURANÇA

O Ministério Público ingressou no dia 29 de maio, no Tribunal de Justiça, com o mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, para imediata suspensão da aplicação do provimento na parte que estabelecia o cumprimento das penas pelo sistema de noites alternadas, permitindo o recolhimento em residências. O mandado de segurança foi ajuizado pelos Promotores de Justiça que atuam na Especializada de Controle e Execução Criminal da Capital.

No pedido de concessão de liminar, deferida pelo Judiciário, os Promotores de Justiça sublinharam que havia evidente afronta a dispositivos da legislação federal referentes à execução da pena, uma vez que a aplicação do provimento estava “criando um sistema de prisão domiciliar para apenados que não fazem jus a tal benefício”.




USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.