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Novos integrantes do CNMP são empossados em Brasília

Novos integrantes do CNMP são empossados em Brasília

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Procurador de Justiça gaúcho Cláudio Barros Silva falou em nome dos conselheiros e enfatizou necessidade de constante melhoria dos resultados do órgão

“Possivelmente, na quinta composição, com dez anos de existência, passaremos a ter um padrão uniforme, planejado e de qualidade do Ministério Público brasileiro, mas isso dependerá da vontade e do trabalho de todos”. A afirmação é do procurador de Justiça gaúcho, Cláudio Barros Silva, que falou em nome dos novos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público para o biênio 2009/2011, empossados na manhã desta segunda-feira, 10, durante solenidade ocorrida no auditório Juscelino Kubitschek, da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Os dez conselheiros foram nomeados no dia 5 de agosto pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Antes, eles haviam sido sabatinados e aprovados pelo Senado Federal.

Na tarde de hoje também ocorreu a primeira sessão plenária com a nova composição. Na pauta do encontro estiveram a escolha do novo Corregedor Nacional e dos Presidentes das Comissões Permanentes e da Comissão Temporária de Controle do Sistema Carcerário. Além disso, também esteve em análise a proposta orçamentária do CNMP para o ano de 2010.

Cláudio Barros Silva foi indicado em abril à recondução no Conselho Nacional do Ministério Público. Ele foi o mais votado pelos Procuradores-Gerais de Justiça do Brasil, durante encontro do CNPG realizado em Brasília.

Ao reassumir o cargo, Cláudio Barros Silva frisou que o grande desafio nessa nova gestão é “dar continuidade ao trabalho que vem sendo realizado e procurar a melhoria dos resultados obtidos pelo Conselho Nacional do MP”. O Procurador de Justiça ressaltou, entre outros pontos, que a alegria pela posse dos novos colegas convive com a desilusão por não poderem contar com os ex-conselheiros Nicolao Dino e Diaulas Ribeiro, que "por questões que fogem a qualquer construção lógica" tiveram suas candidaturas à recondução rejeitadas pelo Plenário do Senado.

Em sua manifestação, o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, enfatizou que o Conselho reforçará o empenho pela criação de instrumentos eficientes e de planejamento para o Ministério Público, inclusive como forma de garantia de sua autonomia orgânica e funcional. “Deveremos zelar pela integridade do Ministério Público e deveremos ser a crítica, a disciplina e o sensor de sua atuação, quando de fato houver desvios, recusando sempre o papel de amordaçar os ímpetos e as iniciativas de Promotores e Procuradores que exerçam as suas atribuições institucionais com firmeza e determinação”, afirmou.

A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Maria Schinestsck, e o subcorregedor-geral do MP, Luiz Cláudio Varela Coelho, participaram da solenidade em Brasília representando o Ministério Público do RS.

EMPOSSADOS

Foram empossados os seguintes integrantes para compor o Conselho Nacional do Ministério Público:

Ministério Público do Trabalho: Sandra Lia Simón;
Ministério Público Militar: Maria Ester Henriques Tavares;
Ministérios Públicos nos estados: Cláudio Barros Silva (recondução); Achiles de Jesus Siquara Filho; e Sandro José Neis (recondução);
Supremo Tribunal Federal: Taís Schilling Ferraz;
Superior Tribunal de Justiça: Sérgio Feltrin;
Ordem dos Advogados do Brasil: Adilson Gurgel de Castro; e Almino Afonso Fernandes;
Senado Federal: Bruno Dantas Nascimento.

COMPOSIÇÃO

O CNMP é composto por 14 membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Entre as competências do Conselho Nacional do Ministério Público está a de zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.



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