Prefeito de Condor condenado por improbidade administrativa
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Esta é a pena que o Judiciário de Panambi aplicou ao prefeito do município de Condor, José Francisco Teixeira Cândido. A decisão é da juíza Michele Scherer Becker, em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
O Prefeito também deverá ressarcir o dano causado ao erário público, no valor de R$ 42,9 mil, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, que atua na comarca de Panambi, à qual pertence o município de Condor.
OS FATOS
O Prefeito nomeou o servidor aposentado Osmildo Soares da Silva para o cargo de Mestre de Transporte e Equipamento Rodoviário, em decorrência de aprovação em concurso público. Dessa forma, o servidor acumulou ilegalmente proventos de aposentadoria de cargo público. A aposentadoria havia ocorrido justamente no cargo para o qual foi nomeado novamente. O Prefeito ainda determinou que Osmildo da Silva, que estava em licença saúde no período, recebesse auxílio-doença com recursos do Município, como se fosse servidor em atividade. Por fim, o Prefeito exonerou Osmildo da Silva sem levar em consideração a defesa do servidor, pagando-lhe indevidamente verbas rescisórias de R$ 2,2 mil.
RECURSO
Da decisão cabe recurso perante o Tribunal de Justiça. O Ministério Público, por sua vez, opôs embargos declaratórios pedindo a manifestação do Juízo sobre a pena de multa civil, sobre a qual houve omissão da sentença por parte da Magistrada. (Por Débora Ely)