Menu Mobile

Prefeito de Condor condenado por improbidade administrativa

Prefeito de Condor condenado por improbidade administrativa

celio
José Francisco Teixeira Cândido praticou improbidade administrativa ao nomear aposentado para cargo que havia desempenhado antes. A cumulação é vedada pela Constituição

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Esta é a pena que o Judiciário de Panambi aplicou ao prefeito do município de Condor, José Francisco Teixeira Cândido. A decisão é da juíza Michele Scherer Becker, em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.

O Prefeito também deverá ressarcir o dano causado ao erário público, no valor de R$ 42,9 mil, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, que atua na comarca de Panambi, à qual pertence o município de Condor.

OS FATOS

O Prefeito nomeou o servidor aposentado Osmildo Soares da Silva para o cargo de Mestre de Transporte e Equipamento Rodoviário, em decorrência de aprovação em concurso público. Dessa forma, o servidor acumulou ilegalmente proventos de aposentadoria de cargo público. A aposentadoria havia ocorrido justamente no cargo para o qual foi nomeado novamente. O Prefeito ainda determinou que Osmildo da Silva, que estava em licença saúde no período, recebesse auxílio-doença com recursos do Município, como se fosse servidor em atividade. Por fim, o Prefeito exonerou Osmildo da Silva sem levar em consideração a defesa do servidor, pagando-lhe indevidamente verbas rescisórias de R$ 2,2 mil.

RECURSO

Da decisão cabe recurso perante o Tribunal de Justiça. O Ministério Público, por sua vez, opôs embargos declaratórios pedindo a manifestação do Juízo sobre a pena de multa civil, sobre a qual houve omissão da sentença por parte da Magistrada. (Por Débora Ely)



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.