Menos poluição atmosférica em Rio Grande
O município do Rio Grande deverá providenciar, no prazo de três meses, o treinamento de seus agentes de trânsito e de fiscalização ambiental para que fiquem habilitados a medir o lançamento de poluição atmosférica por veículos coletivos movidos a óleo diesel. A liminar foi deferida pela juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, em ação civil pública ajuizada pelo promotor José Alexandre Zachia Alan, da Promotoria de Justiça Especializada daquela Comarca.
A fiscalização deverá observar a Resolução 510/77 do Contran, seja utilizando a Escala de Ringelmann ou outro método científico equivalente que permita apurar a exatidão da fumaça. Conforme a Resolução, quem estiver lançando poluentes no ar acima dos limites deverá ser multado e até mesmo ter o veículo retido. A Escala de Ringelmann é a referência para a fiscalização rodoviária e urbana, da emissão de fumaça no Brasil.
A decisão determinou ainda que o Município deverá apresentar, no mesmo prazo, um planejamento de fiscalização dos coletivos movidos a diesel que circulam na cidade, indicando o número de veículos que serão fiscalizados e em qual período tal ação será desenvolvida. Após o cumprimento das duas obrigações, o Município terá dois meses para executar o cronograma de fiscalização que foi apresentado.
Ao tomar ciência da decisão, o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan destacou “o profundo comprometimento do Poder Judiciário gaúcho com as questões do ambiente, bem como o arrojo e o preparo dos magistrados gaúchos”. Segundo o site Ambiente Brasil, 60% da poluição do ar nas grandes cidades decorre de veículos.