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Carazinho: atacada lei do subsídio

Carazinho: atacada lei do subsídio

celio
A remuneração deve ser votada sempre em uma legislatura, passando a valer na que entrará em vigência em seguida

A procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal de Carazinho que fixou o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais para o período administrativo que vai de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

De acordo com o Ministério Público, alguns dispositivos da lei “padecem de vício de inconstitucionalidade uma vez que deveriam ter respeitado o princípio da anterioridade, o que não ocorreu”. Conforme documento remetido à Chefia do Ministério Público pelo promotor Denilson Belegante, a promulgação da lei se deu em data posterior às eleições, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, o que contrariou o artigo 11 da Constituição Estadual. O princípio da anterioridade determina que a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente.



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