Regras para ensino à distância
A Sociedade de Educação Continuada Ltda. (Educon) está proibida de realizar concurso vestibular, aceitar ingresso ou transferência de novos alunos para curso superior, na modalidade à distância, em locais diversos daqueles onde estão localizados os pólos de apoio presencial credenciados e autorizados pelo MEC. A liminar, deferida pelo juiz Flávio Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, foi pleiteada em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.
A decisão da Justiça determina, também, que sejam ministradas aulas nos centros associados apenas para os alunos já matriculados, até a conclusão do respectivo curso superior na modalidade à distância.
No prazo de 15 dias a contar da intimação da liminar, a Educon deverá publicar comunicado informando da decisão em um jornal de grande circulação no Rio Grande do Sul. Em caso de descumprimento das medidas estão previstas multas, que variam entre R$ 200 e R$ 100 mil, a serem destinadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.