Macalão: recurso contra decisão
O Ministério Público interpôs recurso da sentença que julgou procedente a ação ordinária intentada por Ubirajara Amaral Macalão em desfavor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A decisão objeto de recurso determinou a anulação do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do servidor, bem como sua reintegração no quadro de servidores do Legislativo gaúcho, com o pagamento das vantagens patrimoniais desde o afastamento.
Após refutar os fundamentos técnico-jurídicos da sentença de 1º grau, a promotora de Justiça Carla Nejar reiterou a gravidade dos fatos que ensejaram a punição de Macalão, salientando estar a demissão amparada em "provas cabais da prática de atos de improbidade pelo imputado".
A Promotora de Justiça acrescentou, ainda, que "a invalidação de feito administrativo hígido provinda de esforçada garimpagem de filigranas jurídicas, para posterior repetição dos mesmos atos, em prol de chegar à idêntica solução, significa tão somente erigir um trampolim para saltos ornamentais à beira de uma piscina vazia: em outras palavras, o triunfo da forma sobre o fim".