Posto deve reduzir margem de lucro
Foi julgada procedente a ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra o Posto Darcy Ltda., na qual ficou determinado que o requerido não ultrapasse a margem bruta de lucro de 14,1% no fornecimento de combustíveis aos consumidores, tomando como base o preço de aquisição junto à distribuidora.
A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, também condenou o posto a ressarcir os danos difusamente causados, cuja importância será apurada em liquidação por arbitramento. Foi exigido ainda, genericamente, o ressarcimento aos consumidores pelos danos causados - no montante de R$ 30 mil - que será revertido ao Fundo Estadual criado pela Lei nº 7.347/85, art. 13.
A sentença deverá ser publicada nos jornais Zero Hora, O Sul e Correio do Povo, em cinco dias intercalados, com tamanho mínimo de 15 cm X 15 cm, na parte de publicações legais. O prazo é de 20 dias após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de eventual descumprimento, a multa diária ficou fixada em R$ 1 mil.
Essa decisão é parte do rol de 96 ações coletivas de consumo ajuizadas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor com o objetivo de limitar a margem bruta de lucro na revenda de combustíveis. Destas, 82 resultaram em acordo e o restante pendem de julgamento de recurso, por terem sido julgadas procedentes. (Por Bruno Felin)