Menu Mobile

Posto deve reduzir margem de lucro

Posto deve reduzir margem de lucro

brunofelin
Decisão judicial limita margem bruta de lucro na revenda de combustíveis ao consumidor

Foi julgada procedente a ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra o Posto Darcy Ltda., na qual ficou determinado que o requerido não ultrapasse a margem bruta de lucro de 14,1% no fornecimento de combustíveis aos consumidores, tomando como base o preço de aquisição junto à distribuidora.

A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, também condenou o posto a ressarcir os danos difusamente causados, cuja importância será apurada em liquidação por arbitramento. Foi exigido ainda, genericamente, o ressarcimento aos consumidores pelos danos causados - no montante de R$ 30 mil - que será revertido ao Fundo Estadual criado pela Lei nº 7.347/85, art. 13.

A sentença deverá ser publicada nos jornais Zero Hora, O Sul e Correio do Povo, em cinco dias intercalados, com tamanho mínimo de 15 cm X 15 cm, na parte de publicações legais. O prazo é de 20 dias após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de eventual descumprimento, a multa diária ficou fixada em R$ 1 mil.

Essa decisão é parte do rol de 96 ações coletivas de consumo ajuizadas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor com o objetivo de limitar a margem bruta de lucro na revenda de combustíveis. Destas, 82 resultaram em acordo e o restante pendem de julgamento de recurso, por terem sido julgadas procedentes. (Por Bruno Felin)



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.