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Obtida liminar contra banco

Obtida liminar contra banco

deboraely
Liminar foi deferida contra instituição que financiava a aquisição de produtos fisioterápicos

Em ação coletiva de consumo, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, foi obtida uma liminar contra o Banco BGN. O banco e outras seis instituições financeiras concediam empréstimos para aquisição de produtos ortopédicos e fisioterápicos, como almofadas, colchões e esteiras, com pagamento mediante descontos no benefício previdenciário dos consumidores.

Além de outras medidas, a decisão obriga o banco a interromper os descontos dos empréstimos junto ao INSS, além de cancelar eventuais registros no SPC e na Serasa decorrentes destes contratos. Foi firmada multa de R$ 20 mil para cada caso de descumprimento.

Vinte e uma ações relacionadas à comercialização de produtos ortopédicos ou fisioterápicos já foram ajuizadas pela Promotoria. Estes produtos foram considerados inadequados aos fins que se destinavam.

Todas as ações tiveram liminares deferidas que também visaram suspender descontos efetuados nos benefícios previdenciários dos consumidores, a comercialização daqueles equipamentos e, também, a devolução dos valores cobrados. As liminares ainda tiveram como objetivo a proibição de comercialização dos equipamentos até que sejam registrados na Anvisa, a proibição de publicidade e a condenação por dano difuso. (Por Débora Ely)



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