Candidaturas são indeferidas
A Justiça gaúcha julgou procedente a ação de impugnação do registro de candidaturas proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Santa Cruz do Sul, proibindo, assim, os candidatos a prefeito, Nelson Michel, e vice-prefeita, Maristela Rohlfes, da coligação Unidos pelo Vale, de participarem da eleição suplementar do município de Vale do Sol, marcada para o próximo dia 26. A decisão é do juiz da 40ª Zona Eleitoral, Assis Leandro Machado.
Os candidatos são os mesmos que concorreram e venceram o pleito de outubro de 2008, foram diplomados e empossados em virtude de liminar do Tribunal Regional Eleitoral que, posteriormente, ao julgar o mérito da ação por captação ilícita de sufrágios, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, cassou suas candidaturas e anulou os votos recebidos.
Para o promotor de Justiça Eleitoral Júlio Cesar Meira Medina, autor da ação de impugnação, uma vez tendo sido cassados, os candidatos não poderiam concorrer novamente. “Seria um absurdo, pois iria ferir os princípios da razoabilidade e da moralidade. Trata-se, na verdade, de uma eleição suplementar, para preenchimento dos cargos de Prefeito e Vice, atualmente vagos, para o período iniciado em 1º de janeiro de 2009 e que findará em 31 de dezembro de 2012", explicou.