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Posse no CNMP é em agosto

Posse no CNMP é em agosto

marco
Novos conselheiros tiveram nomes aprovados pelo Senado Federal e posse acontece no dia 10 do próximo mês, em Brasília

A solenidade de posse dos conselheiros que integrarão o Conselho Nacional do Ministério Público no biênio 2009/2011 está marcada para o dia 10 de agosto, às 11h, no auditório da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. No mesmo dia, às 14h, os conselheiros se reúnem no plenário da sede do CNMP para a primeira sessão da nova composição. A procuradora-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Simone Mariano da Rocha, estará presente na cerimônia de posse dos Conselheiros Nacionais do MP.

Cláudio Barros Silva (RS), Achiles de Jesus Siquara Filho (BA) e Sandro José Neis (SC) são membros que representam o Ministério Público dos estados. Todos os novos integrantes eleitos para o CNMP tiveram seus nomes aprovados pelo Senado Federal. Antes da posse, os indicados precisam ser nomeados pelo Presidente da República.

O procurador de Justiça do Ministério Público gaúcho, Cláudio Barros Silva, foi indicado no mês de abril para uma das vagas do Conselho Nacional do Ministério Público. Ele foi o mais votado pelos Procuradores-Gerais de Justiça do Brasil que se reuniram em Brasília, durante encontro do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais – CNPG.

APROVADOS

Foram aprovados pelo Plenário do Senado Federal os seguintes nomes para compor o Conselho Nacional do Ministério Público:

Ministério Público do Trabalho: Sandra Lia Simón;
Ministério Público Militar: Maria Ester Henriques Tavares;
Ministérios Públicos nos estados: Cláudio Barros Silva (recondução); Achiles de Jesus Siquara Filho; e Sandro José Neis (recondução);
Supremo Tribunal Federal: Taís Schilling Ferraz;
Superior Tribunal de Justiça: Sérgio Feltrin;
Ordem dos Advogados do Brasil: Adilson Gurgel de Castro; e Almino Afonso Fernandes;
Senado Federal: Bruno Dantas Nascimento.

COMPOSIÇÃO

O CNMP é composto por 14 membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Entre as competências do Conselho Nacional do Ministério Público está a de zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.



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