Condenação de banco
O juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, julgou procedente a Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). O Judiciário confirmou a liminar no sentido de que o réu se abstenha de cobrar tarifa ou outros valores, sob qualquer denominação, pela liquidação antecipada de contratos de quaisquer empréstimos ou financiamentos.
Foi fixada multa de R$ 20 mil por cada caso de descumprimento. O Banrisul também foi condenado a restituir o dobro das importâncias cobradas a esse título aos lesados. A parte dispositiva da sentença deverá ser publicada em jornais. O banco ainda deverá indenizar por dano moral coletivo os consumidores, no valor de R$ 30 mil. Este valor será revertido ao Fundo de Restituição de Bens Lesados. (Por Débora Ely)