Médico condenado em Cruz Alta
A 1ª Vara Cível de Cruz Alta julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do município contra um médico por ato de improbidade administrativa.
A sentença proferida condenou o médico que, em atendimento a paciente do Sistema Único de Saúde, exigiu pagamento para realização do procedimento clínico. Pela decisão, o médico está proibido de prestar serviços através do SUS pelo prazo de três anos. Também deve pagar multa ao SUS, no valor de R$ 5 mil, a contar do trânsito em julgado da sentença.
O promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones relata na ação que o médico solicitou a quantia de R$ 500 para a aplicação de anestesia no paciente. Sandro Marones é titular da Promotoria de Justiça de Restinga Seca e está atuando como substituto na Promotoria de Cruz Alta.
O pedido de suspensão dos direitos políticos feito pelo Ministério Público não foi acatado pela Justiça local, motivo pelo qual o Ministério Público recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado. Da sentença ainda cabe recurso ao médico condenado.