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Justiça acata ação do Ministério Público e determina internação de idoso

Justiça acata ação do Ministério Público e determina internação de idoso

marco

A Justiça de Torres deferiu liminar pedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou ao Estado e ao município de Arroio do Sal que, através das suas secretarias de saúde, providenciassem, em 18 horas, o encaminhamento de idoso de 89 anos de idade a atendimento médico especializado e a procedimento cirúrgico adequado. O paciente deveria ser removido ao HPS, na Capital, ou a outro hospital capacitado. Alternativamente, deveria ser depositado, no mesmo prazo, o numerário necessário ao pagamento de médico particular, internação hospitalar e procedimento cirúrgico. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de cinco salários mínimos. A decisão do juiz Carlos Fernando Noschang Júnior, dada nesta quinta-feira, atendeu plenamente o pedido da promotora de Justiça Márcia Regina Nunes Villanova, designada para o Projeto Veraneio Cidadão.

O idoso, que encontrava-se no Posto de Saúde de Arroio do Sal, precisava de internação para tratamento de fratura do fêmur e não vinha sendo atendido sob alegação de falta de leitos nos hospitais locais capacitados para essa intervenção. O Ministério Público argumentou que o artigo 6º da Constituição Federal elenca a saúde como um dos direitos sociais assegurados a todo cidadão e o artigo 196 arrola como dever dos entes públicos alcançar os meios necessários a fim de garantir aos cidadãos o pleno exercício à saúde e a vida. A Promotora de Justiça alegou, ainda, que “tratando-se de pessoa idosa, e sem recursos financeiros para efetuar o pagamento de médico particular e internação hospitalar, o direito à saúde deve-lhe ser assegurado, mediante o cumprimento dos direitos do Estatuto do Idoso”. No final da manhã desta sexta-feira, o paciente foi removido para o Hospital Pronto Socorro, em Porto Alegre. (Jorn. Marco Aurélio Nunes).



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