Condenados por homicídio
O Tribunal do Júri da Comarca de Panambi condenou, na segunda-feira, 29, os acusados de terem matado a adolescente Rosane dos Santos Senna, com 16 anos de idade, na madrugada de 19 de maio de 2005, no centro da cidade de Condor.
A gravidade do crime chocou as comunidades de Panambi e Condor. O Salão do Júri lotou durante todo o julgamento, que iniciou às 8h30min e encerrou por volta das 23h15min, resultando na condenação dos réus Ilário Kauffmann a 15 anos de reclusão e Lauri Martins a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). Lauri também foi condenado por ceder ilegalmente a arma de fogo ao corréu Ilário.
O promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber representou o Ministério Público no plenário e sustentou a denúncia de que Lauri (proprietário rural) mantivera relacionamento amoroso com a vítima, mas convivia maritalmente com outra companheira, que nutria ciúmes de Rosane. Para evitar que houvesse prejuízos ao atual relacionamento, determinou que o funcionário de sua propriedade rural, Ilário, executasse Rosane, colhendo-a de surpresa e mediante emboscada.
Assim, de posse de espingarda calibre 12, municiada com cartuchos de munição “balote”, de alto impacto, Ilário encontrou a vítima na noite do crime e passou a monitorar sua movimentação. Ela acabou sendo atingida na cabeça, quando retornava para casa. O disparo causou esfacelamento de crânio, bem como desorganização e expulsão de massa encefálica, que ficou espalhada no passeio público.
O corpo foi encontrado logo após o assassinato, em frente a uma farmácia, situada no prédio em que também residia o então prefeito municipal de Condor, que escutou o estampido e declarou ter visto um veículo descendo a rua lateral, em direção ao interior do Município, justamente onde Ilário residia.
Ilário confessou à Polícia Civil a autoria do crime, indicando Lauri como mandante do homicídio, narrando ter efetuado o disparo fatal de dentro de seu veículo, discretamente estacionado na esquina com a rua em que o corpo foi encontrado. Em juízo, manteve silêncio e, no plenário, disse apenas não querer manifestar-se para “não prejudicar” o corréu Lauri, o qual negou participação no crime, afirmando que apenas solicitara ao funcionário que desse um “susto” na vítima, para que esta não o importunasse.
Durante os debates, o Promotor de Justiça expôs aos jurados a prova processual, condensada em cerca de 1.500 páginas, exibindo fotos e croqui do local do crime, a arma de fogo empregada, informações técnicas sobre balística, laudos periciais, depoimentos e, inclusive, conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial, em que o réu Ilário admitia a autoria do crime e afirmava a existência de mandante, apontando-o como sendo o corréu Lauri, além de combinar com terceiros falsa versão para o ocorrido, havendo referências, inclusive, aos jurados e ao futuro julgamento pelo Júri.
Segundo Marcos Rauber, o resultado do julgamento foi justo e plenamente de acordo com a prova processual, embora acanhada a pena diante da intensa reprovabilidade do fato e da total insensibilidade revelada pelos réus. Em razão disso, o Ministério Público pretende recorrer, buscando agravamento das sanções. (Por Bruno Paim)