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Gratificação é barrada

Gratificação é barrada

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Para aumentar remuneração, concurso público deve ser respeitado. É o que decidiu o Tribunal de Justiça, em ADIN proposta pelo Ministério Público

É inconstitucional a lei municipal que prevê a ascensão de funcionários a um patamar de remuneração superior sem a prestação de concurso. Decisão, nesse sentido, foi proferida pelos desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em agravo regimental interposto contra decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Chefe do Ministério Público contra lei da Câmara Municipal de Porto Alegre.

A lei havia estabelecido uma gratificação pela qualificação acadêmica para os servidores do cargo de Assistente Legislativo que possuem curso superior. Em seu voto, o desembargador Arno Werlang, que relatou o agravo regimental, ressaltou que a lei contraria os princípios da impessoalidade e isonomia. “É flagrante a violação ao princípio da impessoalidade por se admitir padrões remuneratórios distintos dentro do mesmo cargo, já que a gratificação atinge aos servidores que, investidos no cargo de Assistente Legislativo, tenham escolaridade de nível superior completo ou habilitação equivalente em detrimento dos demais que não as possuam”, escreveu.

Na petição inicial, a Chefia do Ministério Público lembrou que a Câmara Municipal de Porto Alegre, nos últimos anos, tentou implantar a gratificação em outras oportunidades “demonstrando total desrespeito às três decisões judiciais anteriores”.



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