Fábrica deve mudar rótulos
A Coca-Cola Indústria Ltda deve suspender, no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação, a utilização de qualquer rótulo ou embalagem do produto em que conste a publicidade de outro com característica diversa, principalmente se a publicidade utilizar expressões Zero, Light ou Diet, ou outras que possam induzir o consumidor em erro acerca da característica do alimento que está contido na embalagem.
A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determina, também, que a empresa, no mesmo prazo, retire do mercado todos os seus produtos que contenham publicidade com a referida característica. O fato que ensejou o ajuizamento da ação foi a utilização no rótulo do guaraná Kuat da expressão “experimente também Kuat Zero”, bem como das cores características do referido produto.
Assim, devido ao destaque da expressão “Kuat Zero”, houve dúvida de consumidores acerca da verdadeira característica do produto se zero açúcar ou normal. Para o descumprimento da decisão foi fixada multa de R$ 200 mil. (processo nº. 10901612158).(Por Débora Ely)