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ADIN ataca subsídios de políticos

ADIN ataca subsídios de políticos

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Estabelecer vantagens como o pagamento de um terço de férias e 13º para detentor de mandato fere as Constituições Estadual e Federal

A Chefe do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Simone Mariano da Rocha, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra lei do município de Horizontina que fixou os subsídios dos agentes políticos para a gestão 2009-2012. A legislação havia fixado o pagamento de verba de representação ao Presidente da Câmara de Vereadores e acréscimo de vantagens aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

Em decisão liminar, a desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli suspendeu os efeitos da lei, entendendo que ela viola dispositivos das Constituições Estadual e Federal.

Na petição inicial, a Procuradora-Geral de Justiça argumentou que a verba de representação estabelecida ao Presidente da Câmara de Vereadores é maior que 30% do subsídio dos Deputados Estaduais, o que contraria as Constituições Estadual e Federal. A legislação também estabelecia o pagamento de um terço, quando no gozo de férias, e 13º aos agentes políticos. Conforme o Ministério Público, todos os detentores de mandado eletivo devem ser remunerados, exclusivamente, por intermédio de subsídio fixado em parcela única, conforme a Constituição.

A ADIN foi trabalhada pela Assessoria Jurídica da Procuradora-Geral de Justiça, após o recebimento de representação encaminhada pela promotora de Horizontina, Caroline Spotorno da Silva.



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