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ADIN contra subsídio para vice

ADIN contra subsídio para vice

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Lei de Xangri-Lá previa o pagamento de valores a maior caso o Vice assumisse o cargo de Secretário Municipal

A procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, propôs ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra lei municipal de Xangri-Lá que fixava o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura 2009 a 2012. Em seu teor, a legislação atribuía um valor diferenciado a maior caso o Vice-Prefeito assumisse outras responsabilidades como, por exemplo, um cargo de Secretário Municipal. Da mesma forma, previa que o Vice deveria receber verba equivalente ao subsídio mensal prevista para o Prefeito sempre que substituísse o titular.

No entender do Ministério Público, os acréscimos afrontam o artigo 39 da Constituição Federal, “na medida em que acresce ao subsídio uma outra espécie de remuneração”. Além disso, a Chefe do Ministério Público ressalta na ADIN que a lei possibilita a cumulação de atividades, que é vedada para cargos públicos, além de “misturar funções públicas distintas como as de Vice-Prefeito com a de Secretário Municipal”.

A ADIN foi trabalhada pela Assessoria Jurídica da Procuradora-Geral de Justiça, após o recebimento de representação encaminhada pela promotora Caroline Gianlupi, de Capão da Canoa, comarca a qual Xangri-Lá pertence.



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