Banco proibido de enviar cartão
O Banco Cruzeiro do Sul foi proibido de enviar cartão de crédito aos beneficiários do INSS sem que tenham solicitado. O pedido liminar movido pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor foi deferido pelo juiz da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, Flávio Mendes Rabello.
O banco também está proibido de requerer, ao INSS, averbação de margem de reserva consignável com a finalidade de garantir o pagamento de eventuais dívidas contraídas através de utilização do cartão de crédito.
Foi fixada multa diária de R$ 2 mil por eventual envio do cartão de crédito sem que o consumidor tenha requerido, e de R$ 1 mil por hipótese de averbação de reserva de margem consignável, sem que o aposentado a tenha autorizado junto ao INSS.(Por Bruno Paim)