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Editora assina acordo com MP

Editora assina acordo com MP

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Promotoria de Caxias do Sul entendeu que prática da empresa deve ser considerada abusiva

O Ministério Público de Caxias do Sul e a Editora Abril S/A assinaram, na semana passada, um termo de acordo judicial. O mesmo prevê a não transferência de dados de clientes da empresa a terceiros, bem como o compromisso desta de enviar a todos eles, quando da compra de assinatura de revista, uma correspondência onde conste, de forma clara e destacada, aviso ao consumidor de que ele faz parte do banco de dados do Grupo Abril. Além disso, que pode, a qualquer tempo, sem nenhum ônus (via telefone ou site), fazer a opção de não participar de referido banco de dados e não receber ofertas de empresas parceiras.

O termo de acordo foi assinado, pois a empresa, que desenvolve atividades no ramo editorial, de âmbito nacional, ofertando revistas e livros, estaria utilizando de seus dados cadastrais para repassar para outras empresas. Uma delas respondeu e informou que recebia um CD com os dados (nomes) dos clientes e que alugava esse material, informando o valor pago por cada nome de consumidor de Caxias do Sul e o respectivo número de dados cadastrais de consumidores repassados pela Editora Abril. O Ministério Público entendeu que a conduta da empresa configura prática comercial abusiva. Em razão disso, ajuizou ação civil pública, em trâmite na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul.

Nas negociações com os clientes feitas via telefone ou pessoalmente, os representantes da Editora Abril deverão questionar o consumidor de forma clara (não utilizando expressões vagas, indeterminadas ou confusas), se ele permite ou não ser acionado por empresas parceiras da empresa. Caso a opção seja pela não disponibilização, os dados do cliente não poderão, de forma alguma, ser usados para ações comerciais ou compor o banco de dados, seja a que título for. Nas assinaturas realizadas por meio da internet, a Abril se compromete a manter campo próprio onde o consumidor poderá registrar sua opção pelo recebimento ou não de ofertas por e-mail.

A empresa do ramo editorial esclareceu que os consumidores são informados de que fazem parte de um banco de dados do Grupo Abril, podendo receber ofertas de suas empresas, bem como de suas parceiras. Ademais, segundo as alegações da editora, os consumidores aceitam esse envio de forma tácita, eis que é disponibilizado aos clientes a possibilidade de informarem que não pretendem participar desse banco de dados, a qualquer momento e sem qualquer ônus.

Como parte do Termo, a editora se comprometeu a doar à Brigada Militar de Caxias do Sul – 12º BPM, no prazo de 20 dias, o valor de R$ 25 mil, a ser utilizado para a aquisição de equipamentos para projeto ambiental/segurança da fração policial, em benefício da comunidade caxiense. O uso do valor doado será fiscalizado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca.

O descumprimento comprovado das obrigações pactuadas acarretará o ajuizamento de ação de execução de título executivo extrajudicial, com imposição de multa diária de R$ 1 mil por cada consumidor de Caxias do Sul que receber acionamento de empresas parceiras tendo, comprovadamente, optado pela não participação do banco de dados. As multas por eventual descumprimento serão revertidas para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor do município, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais e pedido de publicação de aviso aos consumidores. (Por Guilherme Reolon de Oliveira)



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