TJ restabelece liminar em favor do Ministério Público sobre venda de títulos de capitalização
Em julgamento ocorrido no ultimo dia 10, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou recurso de agravo de instrumento interposto pela empresa Valor Capitalização S.A. (BEM MAIS FÁCIL).
A decisão restabeleceu liminar anteriormente concedida em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, deferida pelo Juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre.
A liminar determina que a empresa se abstenha de comercializar títulos de capitalização vinculados ou associados à aquisição de bens, com promessa de entrega destes em prazo não previsto no contrato. Determina, ainda, que a empresa não mais veicule publicidade que faça menção à aquisição de qualquer bem associado à compra de título de capitalização.