Mantida decisão contra Brasil Telecom
Está mantida a decisão que determina que a Brasil Telecom S/A deve incluir em seu material publicitário informações claras e precisas sobre o prazo de validade de suas promoções e ofertas de serviços, com destaque para o prazo mínimo de sua vigência. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, atende ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Quando se tratar de tarifa promocional, a Brasil Telecom também deverá incluir em sua propaganda os descontos referentes aos valores da prestação do serviço. Essa informação deverá ser dada com o mesmo destaque da promoção, reiterando, também, o período mínimo em que incidirá o desconto. Para cada hipótese de descumprimento das medidas determinas pela Justiça está prevista multa de R$ 10 mil.