Capina com produtos químicos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a vigência da Lei nº 538/07, do município de Sete de Setembro, que permite a capina a ser realizada na área urbana com a utilização de produtos químicos.
A suspensão foi proposta à Justiça pela procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Com a decisão, os efeitos da lei foram interrompidos até o julgamento final da ação pelo Órgão Especial, o que deverá ocorrer após o período de instrução.
A lei prevê a interdição temporária dos locais onde são aplicados produtos químicos ou a interdição total dentro do intervalo de segurança necessário, a utilização de produto com registro no órgão federal competente, e aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Conforme consta na lei, sua utilização é condicionada a “casos de ineficácia de outros métodos ou não recomendáveis, econômica e operacionalmente”.