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Taxa indevida para matrícula

Taxa indevida para matrícula

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Valor cobrado de alunos é ilegal no entendimento do Ministério Público

O Ministério Público ajuizou na sexta-feira, 29, ação civil pública para defesa dos interesses dos consumidores contra a Universidade de Caxias do Sul (UCS). Segundo a promotora de Justiça Janaina de Carli dos Santos, a instituição de ensino estaria cobrando valores indevidos pelo requerimento destinado à realização de matrícula dos alunos. A Promotora, nesse sentido, requer que a UCS seja condenada a abster-se de efetuar a cobrança dos valores referidos, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 mil, cada vez que a decisão for descumprida. E, ainda, que ressarça todos os alunos que pagaram a taxa indevida, acrescido o valor pago de correção monetária e juros legais.

A UCS entende a cobrança como necessária, para fins de cobrir os custos com impressão de boletos e contratação de profissionais para trabalhar no processo de matrícula. Ocorre que, no segundo semestre de 2008, foi instituída a matrícula online, ou seja, sem a necessidade de os alunos se deslocarem até a universidade, podendo realizar sua matrícula por meio virtual. Contudo, o requerimento continuou sendo cobrado, ainda que todo o procedimento agora seja arcado pelos alunos, que efetuam a matrícula diretamente por meio de computador e imprimem os boletos de pagamento em sua própria casa.

Solicitada a se manifestar, a UCS alegou que a cobrança ainda é necessária, uma vez que o investimento para manutenção da tecnologia implantada exige verba orçamentária. Informou, ainda, que o número de alunos que efetuaram pagamento de requerimento de matrícula, no segundo semestre de 2008, foi de 29.612 estudantes.

Para Janaina, não há razão para que esse valor seja cobrado à parte das mensalidades. “O procedimento para realização de matrículas já é objeto de pagamento pelos alunos quando quitam suas mensalidades”, salientou a Promotora. Segundo ela, é o mesmo caso dos serviços de estacionamento e de limpeza, fornecidos pela Instituição. Trata-se de pagamento indireto pelos consumidores. “A prestação de serviços por funcionários, bem como o material utilizado para a emissão dos documentos, estão previstos no orçamento da Universidade”, acrescentou. (Por Guilherme Reolon de Oliveira)



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