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MP entra com mandado de segurança

MP entra com mandado de segurança

marco
Medida foi ajuizada pelos Promotores da Execução Criminal, que pedem liminar para suspensão do rodízio proposto pelos Juízes da VEC

O Ministério Público ingressou no Tribunal de Justiça do Estado com um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, para imediata suspensão da aplicação do provimento editado pelos Juízes da Vara de Execuções Criminais na parte que estabelece o cumprimento das penas pelo sistema de noites alternadas, permitindo o recolhimento de presos em residências. O mandado de segurança protocolado no final da tarde desta sexta-feira, no plantão do TJE, é ajuizado pelos Promotores de Justiça que atuam na Especializada de Controle e Execução Criminal da Capital.

Um dia antes, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, adiantou que o Ministério Público ajuizaria uma medida judicial contra o provimento expedido pela VEC com a finalidade de implantar um rodízio de presos em albergues, colônias e institutos penais da Região Metropolitana. Para o Ministério Público gaúcho, a decisão dos magistrados “contraria a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e fere sentenças condenatórias dos Juízes Criminais”.

No pedido de concessão de liminar os Promotores de Justiça reforçam que é verificada evidente afronta a dispositivos da legislação federal referentes à execução da pena, uma vez que a aplicação do Provimento 001/2009, emitido pelos Juízes da Vara de Execuções de Porto Alegre “acaba por criar sistema de prisão domiciliar para apenados que não fazem jus a tal benefício”. Para o MP a adoção do sistema de noites alternadas também redundou em supressão de direitos do preso, em clara afronta a artigo da LEP. O provimento editado pela VEC ainda menciona que “os apenados beneficiados com as apresentações intercaladas não terão, em qualquer hipótese, direito ao benefício das saídas temporárias”.

Por isso, para os Promotores da Execução Criminal, a solução adotada pelos Juízes “apenas altera o enfoque do problema, sem agregar qualquer resolução satisfatória para a sociedade”, porque o provimento em questão “ostenta flagrantes ilegalidades, além de vulnerar gravemente a segurança pública”. Ao inovar a ordem jurídica, ainda estabeleceu novo regime de cumprimento de pena, misto de prisão domiciliar e semiaberto, sustentam os Promotores, acrescentando que a precariedade do sistema carcerário não pode servir de fundamento para justificar a invasão do processo legislativo “com abuso evidente do poder regulamentar do qual estão investidos os Juízes da Execução Criminal, esvaziando com tal ingerências as finalidades da sanção penal”.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ressalta que tem constante preocupação no resguardo aos direitos dos presos, tanto que ingressa com ações de interdições de presídios, além de ter obtido procedência em ação civil pública ajuizada para gerar vagas no sistema prisional.




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